Por Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado de família, VLV Advogados
Organizar em vida o destino do patrimônio é uma das decisões mais inteligentes que uma família pode tomar, e a holding familiar é uma das principais ferramentas para isso. Trata-se de uma empresa criada para reunir e administrar os bens da família (imóveis, participações e investimentos), permitindo planejar a sucessão com antecedência, organizar a gestão e reduzir conflitos entre os herdeiros.

Na prática, os bens são transferidos para a holding e os pais costumam doar as cotas aos filhos com reserva de usufruto, ou seja, continuam no controle e usufruindo da renda enquanto viverem. É possível ainda incluir cláusulas de proteção, como incomunicabilidade e impenhorabilidade. Um dos maiores benefícios é evitar o inventário, processo que costuma ser caro, demorado e desgastante.
O tema, porém, ganhou urgência em 2026. A Reforma Tributária (EC 132/2023) tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo em todos os estados, podendo chegar a 8% para patrimônios maiores. Estados que cobravam alíquota fixa (como os 4% de São Paulo) terão de migrar para alíquotas crescentes, e a nova regulamentação (LC 227/2026) também aproxima a base de cálculo do valor de mercado. Resultado: transmitir patrimônio tende a ficar mais caro, e quem antecipa a sucessão pode encontrar uma janela de economia antes que as novas regras sejam aplicadas no seu estado.
Vale um alerta honesto: a holding não é uma “blindagem” mágica. Ela não protege bens contra fraude a credores e exige uma estrutura bem desenhada para cada família.
“A holding deixou de ser apenas economia de imposto e passou a ser, principalmente, organização e segurança para a família. Com a progressividade do ITCMD chegando, 2026 é um ano para revisar o planejamento”, afirma o Dr. Luiz Vasconcelos Jr.
Se a sua família tem patrimônio a preservar, vale conversar com um advogado especializado em planejamento sucessório para avaliar se a holding faz sentido no seu caso e qual a melhor hora de agir.

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